RH doméstica
O Rh Doméstica é uma iniciativa do escritório de contabilidade Amaro Consultoria cujo objetivo principal é assessorar o empregador doméstico.
Saiba MaisA EMPRESA
Mais de 50 anos de experiência assessorando o empregador doméstico
O Rh Doméstica é uma iniciativa do escritório de contabilidade Amaro Consultoria cujo objetivo principal é assessorar o empregador doméstico em todo o processo de contratação e administração das empregadas domésticas sob sua responsabilidade.
O escritório de contabilidade Amaro Consultoria foi fundado em 1972 atendendo até hoje micro, pequenas e médias empresas além de pessoas físicas e profissionais liberais, localizado no endereço atual desde 1982, estando registrado no CRC/RS sob nº5211.
NOSSOS SERVIÇOS
Tranquilidade para você e segurança para a sua Empregada Doméstica!
Com o serviço do Rh Doméstica o empregador fica livre da tarefa de produzir por conta própria, recibos e documentos da folha de pagamento.
Toda orientação, consultoria e assessoria o empregador recebe pelo escritório, por telefone, email ou pessoalmente ficando seguro nas tomadas de decisões na relação patrão e empregado.
benefícios
COMO FUNCIONA
Conheça as vantagens do serviço do Rh Doméstica
Por apenas um salário mínimo por ano, o empregador doméstico é assegurado e orientado pelo escritório que administrará toda vida funcional da empregada doméstica. Mensalmente o empregador receberá toda documentação relacionada a sua empregada doméstica.
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Recibo de Salário
Recibo de Vale Transporte. -
Recibo de Férias
Recibo de 13º Salário -
Guia do INSS.
FGTS.
LEGISLAÇÃO
Quem Pode Ser Considerada Empregada Doméstica
Pela legislação trabalhista brasileira toda empregada doméstica é aquela pessoa que trabalha em uma residência ou local sem fins lucrativos. Alguns exemplos: o motorista, o caseiro, a enfermeira do lar, o cuidador de idoso, a babá, o mordomo, a governanta, a cozinheira entre outros.
DÚVIDAS
Perguntas Frequentes
Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador.
Oito horas diárias ou 44 horas semanais
Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.
Fique atento: A lei aprovada pelo Congresso prevê inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso.
Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.
CONTATO
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DEPOIMENTOS
O que falam sobre nós
Sou cliente desde 2006 e sempre fui muito bem atendida pelo escritório, sempre esclarecida quando tinha dúvidas, só agora que demiti minha empregada não estou mais usando a assessoria , assim que contratar outra com certeza voltarei a solicitar os serviços.
É uma grande vantagem contar com este serviço, pois além da conveniência de receber os documentos em casa, tenho a segurança de estar cumprindo o determinado na legislação.